A
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos
Deputados aprovou proposta que restringe a comercialização de aparelhos
eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos telefones celulares.
Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de
autorização da Polícia Federal.
Os
aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular
permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente
inserida pelo fabricante no telefone. Com essas alterações no IMEI, celulares
furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por
exemplo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Sousa
(PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame
(PSDB-SP). Pela
proposta, a violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque
disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ).
A
cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o
impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em
estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de
nova empresa, no mesmo ramo de atividade. Ainda pela proposta, o Poder
Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos
comerciais penalizados, com os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.
O
substitutivo acrescentou dispositivo ao texto, prevendo que a violação da
medida sujeitará o infrator ao pagamento de multa de até R$ 10 mil, dobrada em
caso de reincidência.
O
relator também acrescentou artigo à proposta prevendo que os dispositivos,
programas de computador e aplicativos destinados a promover alterações do IMEI
serão objeto de certificação pelo órgão responsável pela certificação de produtos
de telecomunicações.
O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.
O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.
A proposta ainda será analisada
em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com Agência Câmara de Notícias.
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