O Grão-Mestre Carlos Augusto Braz
Cavalcante nos termos do artigo 78, Inciso II da Constituição do Grande Oriente
da Paraíba, e considerando a passagem para o Oriente Eterno do Irmão LOURENÇO
DI LORENZO MARSICANO – CAD. 1182, pertencente à ARLS "Obreiros de São João" Nº 24, verificada na data de
ontem, 26/11/2013, instituiu o Luto Oficial Maçônico pelo prazo de 03 (três)
dias, suspendendo ao mesmo tempo
os trabalhos ordinários como conduta de reverência póstuma ao passamento do
Ilustre Irmão.
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