domingo, 18 de maio de 2014

DISCRIMINAÇÃO



Discriminar origina-se do latim discriminare. É a injustiça como é tratado qualquer ente em virtude de suas características como cor, nível social, sexualidade, origem, religião, etc.
É notícia nacional a sentença do senhor Eugenio Rosa de Araújo, Juiz Federal Titular da 17ª Vara Federal no Rio de Janeiro, que não considera religião os cultos afro-brasileiros.
Esse despacho foi exarado em uma ação promovida pelo  Ministério Público Federal que pedia a retirada do  YouTube de vídeos  onde grupos evangélicos pregam a intolerância a praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões afro-brasileiras.
Esta autoridade fundamentou sua decisão afirmando  que toda religião possui algumas particulares como: a existência de um livro sagrado ou texto base, uma estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.
A Maçonaria luta, entre outros pressupostos, pelo aperfeiçoamento social, intelectual e moral da humanidade. Seguindo esta orientação, não posso deixar de me manifestar sobre o teor desta decisão judicial.
Preliminarmente vamos fazer algumas definições:
Religião significa "Re-Ligare", ou seja, "religação" com o divino, estando nesta  descrição qualquer forma de perspectiva quanto a postura do homem em relação a uma divindade.  As crenças, conforme  a Ciência das Religiões, estão são dividias em quatro grupos distintos: Panteístas, Politeístas Monoteístas e Ateístas
Seita vem de "Secta", ou seja "seguidor". É um seguimento dissidente que deturpa uma doutrina maior e mais dominante, dando origem a uma determinada comunidade. Esta sociedade tem um líder carismático que afirmar ter recebido uma missão divina, ditando as regras a serem cumpridas pelos seguidos. O  líder promove o isolamento visando o controle total dos seus seguidores. 
Em qualquer estudo sério, os cultos afro-brasileiros são considerados religiões. A meu ver a decisão de Sua Excelência é discriminatória, pois não observa os pressupostos de ciências como antropologia, filosofia, história, psicologia, sociologia e teologia.  
É de relevância lembrar que os cultos afro-brasileiros não possuem livros sagrados, uma vez que sua liturgia e outras tradições são passadas oralmente. O magistrado ao afirmar que os cultos afro-brasileiros não possuem hierarquia, demonstra desconhecimento na matéria.  Cito como exemplo: culto Egungun existe o Alapini, ou seja, o Sacerdote Supremo, Chefe dos alagbás.  No Candomblé Ketu subsiste a figura de Iyá que significa mãe e Babá que exprime pai. No que tange a veneração lembro que as religiões afro-brasileiras são politeístas, ou seja, adoram vários deuses: Exu, Ogum, Oxossi, Xangô, Oxum, Iansã, dentre outros.
“O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis”. (Portal de Notícias do Senado Federal – Editorial de Cidadania, 16.4.2013)

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