O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto
que cria o estatuto geral das guardas municipais. A categoria passará a ter
direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão
funcional. O projeto vai ser encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais
terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a
vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
O estatuto regulamenta dispositivo da Constituição
que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e
instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de
polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes
eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança
escolar também poderão ser exercidas pela corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de
municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da
guarda municipal compartilhada.  (Com Agência Senado)
Fonte:  Site
Congresso em Foco, em 17/7/2014.
 
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