Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca de Florianópolis, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual. Continue lendo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário