O Conselho Monetário Nacional aprovou na data de ontem,
5 de agosto, a Resolução 4.434/15 dispondo sobre a constituição, a autorização
para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o
cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas financeiras.
A resolução
representa um aprimoramento no arcabouço regulatório do segmento de
cooperativas financeiras, introduzindo uma nova classificação para essas
entidades de acordo com as operações realizadas e, consequentemente,
eliminando-se da regulamentação as restrições ao quadro associativo. Nesse
sentido, as cooperativas financeiras singulares passam a ser classificadas nas
seguintes categorias. Continue lendo.
Com Banco Central do Brasil e Portal do Cooperativismo Financeiro.
Um comentário:
almir aqui e matheus da copiadora paraibana , to tentando ligar pra você mais o telefone que você mim deu diz que não existe , mim manda seu telefone novamente ou entre em contato pfv , 3244-7070 . a direção agradece sua atenção .
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