Soros, injeções e remédios
deverão ter embalagens de fácil identificação. A determinação consta da Lei 13.236/2015,
publicada no dia 30 de dezembro do ano passado no Diário Oficial da União, que altera a Lei de Vigilância
Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976)
para evitar erros de administração e uso equivocado de medicamentos. Rótulos e
embalagens de medicamentos, drogas e produtos correlatos devem ter
identificação específica a fim de serem diferenciados e não confundir o
usuário.
A lei, oriunda do Projeto de Lei
do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), tem objetivo de evitar
enganos, como nos episódios com morte em função da administração de
medicamentos errados em hospitais. Em 2010, uma estudante de 12 anos morreu em
São Paulo depois de receber vaselina líquida no lugar de soro fisiológico. Em
2012, um menino de dois anos foi parar na UTI depois de ingerir ácido
tricloroacético no lugar de sedativo em um hospital de Belo Horizonte. Em São
Paulo, outro caso semelhante foi registrado.
A norma também evita possíveis
erros em situação de urgência. O texto também determina que embalagens de
medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras
passam a valer em 180 dias.
Também foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta a Lei 13.235/2015,
que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos
similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos
similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de
qualidade. A lei é resultado do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do
senador Walter Pinheiro (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro.
A lei atualiza a legislação que
trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976)
para garantir sua eficácia e passa a valer em 180 dias.
Com Agência Senado.
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