Na data
de 25 de janeiro a Grande Loja do Paraná comemorou seu 75º aniversário de
fundação.
No
transcurso das celebrações, no dia 23 de janeiro, foi assinado entre a Grande Loja do Paraná e o Grande
Oriente do Paraná um Tratado de Compartilhamento de Território e Mútuo
Reconhecimento entre as duas Potências.
O objetivo do presente é fortalecer a
Maçonaria Paranaense e Universal, proporcionar oficialmente a coexistência no
território, assegurar a concórdia e a continuidade do relacionamento
harmonioso, promover o amor fraternal entre os Maçons, zelar pela evolução do
ser humano como ente da sociedade e potencializar a relação de Maçonaria com a
sociedade para a Glória do Grande Arquiteto do Universo.
As duas Potências signatárias mantêm a
soberania, independência e autonomia da sua Jurisdição, com total autoridade sobre
suas Lojas, membros, rituais, procedimentos e atividades. Cada uma trabalha sob
sua própria Constituição, leis e regulamento.
Prestigiaram o evento Irmãos de diversos
países e estados brasileiros, como o Grão-Mestre Edgar Sanchez Caballero, da Gran Logia Simbolica del Paraguay, e
Paulo Roberto Pithan Flores, Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do
Rio Grande do Sul, acompanhado de seu grande Secretário de Relações Exteriores,
Rony Fernando Pinto Jr., dos Grão-Mestres da Grande Loja de Santa Catarina,
João Eduardo Noal Berbigier, Paulo Sventnickas, do Grande Oriente Paulista,
Jurandir Alves de Vasconcelos e dos Secretários da Confederação da Maçonaria
Simbólica do Brasil - CMSB, Etevaldo Barcelos Fontenele, da Confederação
Maçônica do Brasil - COMAB, Rubens Ricardo Franz e Iraci da Silva Borges membro
da Conferência Mundial das Grandes Lojas Maçônicas Regulares.
“Que este exemplo de grandeza seja
emulado em cada um dos 27 Estados da Federação. Aí, sim, seremos a terceira
maior Potência maçônica do mundo – sem jactância vã, sem falsos orgulhos, mas
conscientes das responsabilidades que temos frente à sociedade e aos Maçons do
mundo inteiro”. (João Guilherme Ribeiro)
Fonte:
Informativo
JB News, edição nº 1.942 datada de 26 de janeiro de 2016.
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