Almir de Araújo
Oliveira
Sempre que alguém é
recepcionado na nossa Instituição, grande parcela de Irmãos transmitem ao neófito
que a partir daquela data sua responsabilidade aumenta, uma vez que foi aceito
Maçom.
Utilizam o discurso
que o aprendiz deve se preparar para, paulatinamente, servir a humanidade galgando
os graus maçônicos. Enfatizam a trilogia: “Liberdade, Igualdade e
Fraternidade.”
Passados alguns anos
o noviço perde o entusiasmo. Exemplos no dia a dia nas Lojas e Potências o
desmotiva, ocasionando a famosa evasão maçônica. Maçonicamente os Irmãos
colados no 3° grau devem servir de exemplos para os novatos. Infelizmente observo que esta asserção não é
uma realidade.
Em outro artigo já me
manifestei sobre este tema, porém, infelizmente, o mesmo continua atual.
A Maçonaria é regida
por normas como Constituições, Regulamentos Gerais, Estatutos, “Old Charges”,
“Landmarks” e pelo documento básico da legislação maçônica a Constituição de
1723.
No documento
atribuído a James Anderson, são elencadas as situações que os Maçons devem observar
quando concernente a Deus e a religião; as obrigações perante os Poderes
Constituídos; sua obrigação em comparecer aos trabalhos de sua Loja; da
observância a meritocracia para as promoções entre os Maçons e da gestão do seu
trabalho.
Também estão
relacionadas as condutas dos francos-maçons quando em Loja constituída; quando os
Irmãos se reúnem sem estranhos, mas não em uma Loja constituída; em presença de
estranhos não maçons; em casa, na vizinhança e em face a um Irmão estranho.
Acredito que alguns
Mestres devem repensar suas atitudes em Loja e fora dela. Brincar de fazer Maçonaria
é uma atitude perigosa que pode levar determinada instituição a uma desventura,
ocasionando uma descrença perante suas congêneres.
Recordo que observar
rigorosamente os normativos deve ser prioridade. O relaxamento dos Maçons com
suas responsabilidades ritualísticas e administrativas estão deixando preocupada
grande parcela de estudiosos.
Se um acontecimento
tem que ser realizado em uma Sessão de Mestre Maçom, esta ponderação tem que
ser seguida. Promover um evento sem observar as normas ali contidas é uma
afronta aos pesquisadores que estudaram a fundo determinado Rito.
Uma Sessão de Mestre
Maçom é uma reunião oficial que conta com uma liturgia própria, estando neste
contexto o uso de paramentos pelos Irmãos além da Loja está preparada para esta
finalidade. Portanto, nem toda reunião de Mestre Maçom é uma Sessão Maçônica no
3º grau.
Igual procedimento
deve ser observado quando se trata de reuniões no Primeiro e Segundo Graus. Uma
plenária de Aprendizes não implica em uma Sessão Econômica no 1º Grau e um
aglomerado de Companheiros não se constitui em uma assembleia ritualística no
2º Grau.
A não observância das
normas vigentes no âmbito da Ordem, como em qualquer sociedade que prima pelo
princípio da legalidade, pode ser questionada nas instâncias maçônicas
competentes.
Algumas instruções
contidas nos rituais estão sendo preteridas. Alegam estes inábeis maçons que as
mesmas são burocráticas e enfadonhas, não devendo ser peça de instrução. Lembro
que cumprir os rituais é uma obrigação de todo iniciado nos nossos augustos mistérios,
independente de grau ou cargo na hierarquia de uma Loja ou Obediência.
Este ensino pode ser
subdividido, considerando a exiguidade do tempo concedido no quarto de hora,
podendo as instruções ser ministradas em várias reuniões.
A falta de conhecimento
das normas constitucionais, do Regulamento Geral e de outros normativos é
matéria que incomoda. Uma Potência Maçônica não é um simples grêmio. Um Grande Oriente
ou Grande Loja possuem características próprias.
Na nossa Instituição,
a concepção de que alguém está acima dos dispositivos legais é uma fantasia que
alguns usam para impressionar Irmãos incautos. Preparar os Aprendizes,
Companheiros e Mestres Maçons na área jurídica maçônica é também uma
prerrogativa das Lojas.
Também causa
desassossego a cultura da desburocratização maçônica, método que alguns tentam
implantar. Consiste este comportamento em encurtar os procedimentos maçônicos,
ou seja, suprimir partes da liturgia em nome de uma suposta celeridade dos
trabalhos. Outros, açodadamente, atropelam os procedimentos ritualísticos
priorizando confraternizações profanas.
Estes péssimos
procedimentos demonstram falta de comprometimento com a Instituição Maçonaria.
Esquecem os defensores destas condutas do compromisso assumido ao serem
recepcionados, o qual enfatiza o dever de cumprir e fazer cumprir suas normas e
regulamentos.
"Sorte pode
levar a um bom resultado. Trabalho e
comprometimento são sinônimos de um bom resultado." (Fred Teixeira)
A meritocracia
maçônica está sendo lentamente abandonada, preferindo algumas lideranças
indicar para cargos de relevâncias Irmãos acomodados e acostumados a fugirem
das controvérsias, ou seja, maçons que evitam o debater
regular e responsável
sobre assuntos de interesse da comunidade.
As opiniões
antagônicas devem ser respeitadas e analisadas, pois se constituem em procedimentos
construtivos que visam o aperfeiçoamento dos trabalhos litúrgicos,
administrativos, sociais e filantrópicos da nossa secular Sociedade.
“O debate de ideias
deve ser estimulado. As divergências e as discordâncias devem ser encaradas como
sinal de riqueza intelectual.” (Rogério Faria Tavares)
O comportamento
exemplar do Maçom, principalmente das lideranças, é fundamental para que a
Ordem cumpra seu desiderato. Lembro aos Mestres Maçons que jamais devem
esquecer que respectivas condutas são avaliadas diuturnamente, constituindo-se
este mister no ônus a ser pago por pertencer a uma Entidade proba e rica em
tradição.
“O Maçom, desde a sua
iniciação, está obrigado a imprimir à sua existência um ritmo inflexível que o
leve a cultuar a virtude. Na sua ascensão contínua em busca da Verdade e do aperfeiçoamento
de suas qualidades morais, tem ele quatro espécies de deveres a cumprir: os da
Moral Individual, os da Moral Doméstica; os de caráter Cívico e os de Ordem
Social.” (Benjamin de Almeida Sodré, Grão- Mestre Geral do GOB
no período de 1953-1954)
Fonte:
Revérbero Maçônico nº
34, ano VI, maio e junho de 2012.
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