A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 286/14, que cria mais um tipo de benefício da
Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na
comissão.
De
acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de
doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou
dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos.
O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo
de doze meses.
A
autora do projeto, senador Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa à
proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS
prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem
um problema psiquiátrico.
—
Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne
aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no texto.
Ana
Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria
uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar
pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do
paciente.
A
relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes
de segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e os
do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A proposta, a
seu ver, corrige essa omissão.
Fonte: Agência
Senado.
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