domingo, 6 de dezembro de 2015

PORNOGRAFIA INFANTIL

Reproduzido da internet
Pornografia infantil é uma Violação / Crime contra os Direitos Humanos que significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais (DECRETO Nº 5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004). A Legislação Brasileira em vigor tipifica como crime a (s) conduta (s) de "Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". (Art. 241 do Estatuto da da Criança e do Adolescente).
Podemos considerar que é mais adequado falar em Imagens de crianças e adolescentes sendo abusadas, imagens de exploração ou violência já que na Pornografia se supõem participação voluntária dos atores na cena. No caso em que haja imagens de crianças ou adolescentes há abuso ou exploração, logo não são imagens de pronografia e sim de um crime/violência praticados.

Fonte:
Com página – Glossário de Direitos Humanos.

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