Reproduzido da internet |
Pornografia
infantil é uma Violação / Crime contra os Direitos Humanos que significa
qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em
atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos
órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais (DECRETO Nº
5.007, DE 8 DE MARÇO DE 2004). A Legislação Brasileira em vigor tipifica como
crime a (s) conduta (s) de "Apresentar, produzir, vender, fornecer,
divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial
de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de
sexo explícito envolvendo criança ou adolescente". (Art. 241 do Estatuto da da Criança e do Adolescente).
Podemos
considerar que é mais adequado falar em Imagens de crianças e adolescentes
sendo abusadas, imagens de exploração ou violência já que na Pornografia se
supõem participação voluntária dos atores na cena. No caso em que haja imagens
de crianças ou adolescentes há abuso ou exploração, logo não são imagens de
pronografia e sim de um crime/violência praticados.
Fonte:
Com página – Glossário de
Direitos Humanos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Diga-me o que acha!