terça-feira, 29 de agosto de 2017

REPUTAÇÃO ILIBADA

Almir de Araújo Oliveira

A  conduta do Mestre Maçom deve ser correta. O Mestre se constitui no exemplo para os Aprendizes e Companheiros. Uma Loja em que os Mestres trabalham mal e comportam-se de maneira inadequada não tem futuro e está fadada ao fracasso. Este fiasco pode começar  no recrutamento de novos adeptos.
Os padrinhos devem ser conscienciosos nas indicações de candidatos para ingresso na Ordem. Os sindicantes escrupulosos nas diligências. Não é admissível ser indicado para ingressar na Ordem homens com ressalvas em seu comportamento moral na vida profana. A prudência nas indicações deve ser prioridade!
Exemplos não faltam de iniciações malsucedidas. Todo cidadão é bem-vindo, entretanto, a admissão deve seguir os ditames constantes na tradição e legislação maçônica, principalmente a observância que os indicados devem possuir reputação ilibada.
Mas o que é reputação ilibada? No ano de 1999 a Comissão de Constituição e Justiça do Senado se manifestou da seguinte maneira: “Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrputa.”
A Arte Real jamais deve ser usada por membros visando satisfazer seus interesses. Os Irmãos devem ser responsáveis no trato da coisa maçônica.


Fonte: 
Informativo Revérbero Maçônico, edição nº 64, ano XI, maio e junho de 2017.

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